CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
As partes têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CONTRATADA: CBP – CLÍNICA DE BIOFEEDBACK E PSICOPEDAGOGIA,pessoa jurídica de direito privado, com sede no SRTVN, Quadra 701, Conjunto “C”, Sala 535 Torre B, Edifício Centro Empresarial Norte, telefone (61) 3327-2372, inscrita no CNPJ sob n° , Inscrição Estadual CF/DF n° neste ato representado de acordo com seu Contrato Social.
CONTRATANTE:________________________________________________, data de nascimento: ____/____/____, R.G.________________ órgão expedidor____________, CPF: _____________________, estado civil: ______________________pessoa física, residente na____________________________________________________, Cidade:_______________________, Estado: ________ Telefone: ( ) _____________, telefone residencial: ( ) _______________, telefone do trabalho: ( ) ____________, celular: ( ) ______________ op: (_______), email:____________________________________________________.
DO OBJETIVO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços de oferta de aulas do PEI – Programa de Enriquecimento Instrumental, Nível I, autorizado pelo Feuerstein Institute (antigo International Center for the Enhancement of Learning Potential – ICELP), fornecimento de Material Didático produzido pela CONTRATADA e um conjunto com os sete instrumentos do PEI descriminados na cláusula oitava.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª. A CONTRATADA obriga-se à ministrar as aulas do PEI – Programa de Enriquecimento Instrumental, Nível I, presencialmente nas datas previamente marcadas.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá disponibilizar o formador reconhecido pelo Feuerstein Institute para ministrar as aulas nos dias e horários contratados, utilizando a Metodologia e Teoria da Experiência de Aprendizagem Mediada e Modificabilidade Cognitiva Estrutural do Professor Doutor Reuven Feuerstein.
Parágrafo segundo: A ausência do formador ou a impossibilidade deste em ministrar quaisquer das aulas implicará a marcação da aula, não ministrada, em nova data.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA deverá disponibilizar, sala de aula e equipamentos em perfeitas condições de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE deverá frequentar as aulas com assiduidade e pontualidade, ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e executar todas as atividades necessárias para aprovação pela ministrante e pelo Feuerstein Institute.
Parágrafo único: O CONTRATANTE tem o dever de zelar pelo patrimônio e instalações do local disponibilizado para o curso, sendo responsabilizado por qualquer dano causado.
DO PRAZO
CLÁUSULA 4ª. O presente contrato terá início dia __________e seu término no dia ______________, desde que não exista pendências financeiras.
DO CURSO
CLÁUSULA 5ª. As aulas serão ministradas no Centro Empresarial Norte – SRTVN Quadra 701, auditório. Brasília – DF.
CLÁUSULA 6ª. O curso terá carga horária total de 80 (oitenta) horas/aulas distribuídas nos dias ___________________________.
Parágrafo primeiro: Reserva-se a CONTRATADA o direito de adiar ou cancelar qualquer turma, cujo número de alunos seja inferior a 16 (dezesseis) alunos, podendo optar pela remarcação de nova data para início ou pelo cancelamento e neste caso devolvendo ao CONTRATANTE eventual valor pago.
Parágrafo segundo: Não estão inclusos neste contrato, nem são remunerados pelo preço neste estabelecido, serviços especiais de supervisão e fornecimento de segunda via de documentos, que serão objeto de ajuste entre a parte.
CLAUSULA 7ª. A obtenção do certificado Internacional para participantes do curso está vinculada à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas; a avaliação positiva da participação e nas atividades propostas, pelo ministrante e pelo Feuerstein Institute; e à inexistência de débitos financeiros. Este certificado é válido por quatro anos a partir de sua data de emissão e sua renovação está sujeita às condições exigidas na capacitação continuada determinada pelo Feuerstein Institute.
Parágrafo primeiro: Somente os detentores de um certificado oficial do Instituto Feuerstein são elegíveis para comprar os instrumentos Feuerstein, e buscar a formação continuada no Método Feuerstein.
Parágrafo segundo:Para certificação continuada de mediador devem ser cumpridas todas as exigências do Instituto Feuerstein. O certificado internacional emitido para os participantes deste curso é parte integrante da carteira de documentação exigida pelo Feuerstein Institute para a certificação continuada que inclui outras exigências, entre elas; a apresentação de portfólio conforme especificação própria; a participação em palestras anuais, pela Internet, com avaliação própria e pagamento a parte por cada etapa anual.
Parágrafo terceiro: Todos os mediadores são autorizados a ensinar diretamente aos alunos ou realizar o tratamento por meio de instrumentos do PEI para qual estão qualificados, mas eles não são autorizados a ensinar outros professores ou terapeutas a usar a metodologia que eles estudaram.
Parágrafo quarto: Para ser capaz de ensinar os professores ou outros profissionais, é preciso ESTAR MELHOR qualificado como instrutor 1 / Formador 2 de acordo com as condições de Qualificação de Formadores NÍVEL 1 e 2 no Programa de Enriquecimento Instrumental (PEI) Standard/Básico e possuir assinatura de um acordo de aliança com o Feuerstein Institute.
DO MATERIAL DIDÁTICO
CLÁUSULA 8ª. O material didático fornecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é composto por 1(um) conjunto dos 7 (sete) instrumentos do PEI; sendo um de organização de pontos, um de orientação espacial 1, um de orientação espacial 2, um de comparações, um de classificações, um de percepção analítica e um de ilustrações, além de uma pasta com lápis, borracha, caneta, caderno, apontador e uma apostila elaborada pelo Centro de Desenvolvimento da Inteligência e Biofeedback.
Parágrafo único: Os guias didáticos desenvolvidos por Reuven Feuerstein não estão incluídos no material didático do curso, podendo ser adquirido com a CONTRATADA.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 9ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal após a conferência pela CONTRATADA, do depósito bancário, ou outro tipo de pagamento, realizado pelo CONTRATANTE no valor total do curso ou no mínimo o valor da matrícula, conforme contratado.
Parágrafo único: A possibilidade de matrícula no curso está sujeita a disponibilidade de vagas.
DO PREÇO
CLÁUSULA 10ª. O CONTRATANTE se obriga a pagar as parcelas fixadas no presente contrato até o dia do vencimento estipulado nesta Cláusula no quadro demonstrativo de parcelamento.
Parágrafo primeiro: O valor a ser pago pela prestação de serviço será de R$ -______________( ________________), podendo ser realizado à vista ou em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo segundo: Optando o CONTRATANTE pelo pagamento parcelado, deverão ser pagas até o primeiro dia de aula do curso a primeira parcela e a matrícula (conforme cláusula nona do presente instrumento) e as demais parcelas até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, conforme estipulado no quadro demonstrativo de parcelamento.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTO
Parcelas |
Nome do Banco |
N° do Cheque |
Vencimento |
Valor |
Matrícula |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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Nome do proprietário do cheque: ____________________________________.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 11ª. O valor constante na Cláusula anterior será pago de acordo com o plano de pagamento exposto no site e reescrito acima no quadro demonstrativo de pagamento, na data da primeira aula ou da matrícula de acordo com a cláusula décima.
Parágrafo primeiro: Caso algum pagamento da obrigação financeira seja efetivado por depósito bancário será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE comprová-lo mediante apresentação do comprovante de depósito que torne possível a individualização da obrigação quitada.
CLÁUSULA 12ª. O não comparecimento do aluno as atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos. Não haverá reposição de aula ministrada em nenhum caso.
Parágrafo único: No caso de desistência da participação do curso o CONTRATANTE deverá pagar multa de 10% do valor total do curso. Caso a desistência ocorra após o início do curso, o CONTRATANTE pagará multa de 10% do valor total do curso e as aulas já ministradas, independente de ter frequentado ou não. O pedido de desistência deve se dar por escrito a CONTRATADA com no mínimo 30 dias de antecedência.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 13ª. O atraso no pagamento – ou devolução do(s) cheque(s) – das parcelas acarretará incidência de multa pecuniária de 2% ao mês, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária sobre o valor da parcela.
CLÁUSULA 14ª. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito.
Parágrafo primeiro: A inadimplência bem como o atraso no pagamento das parcelas, por prazo superior a 10 (dez) dias, implicará na tomada de medidas legais cabíveis, por parte da CONTRATADA.
Parágrafo segundo: Poderá a CONTRATADA, para cobrança de seu crédito utilizar-se de firmas especializadas para inscrever o nome do contratante em banco de dados cadastrais (SPC/DPC). Ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de honorários referentes a esse serviço.
Parágrafo terceiro: No caso de devolução de cheque usado para quitação da parcela ou material didático, a CONTRATANTE pagará as tarifas bancárias referentes à devolução assim como multas e juros previsto neste contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão do contrato ficará condicionada à liquidação dos débitos existentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, bem como usar os dados do material produzido no curso para trabalhos científicos e divulgação.
Parágrafo único: O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
FORO
CLÁUSULA 17ª. Desse modo, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviços, em duas vias de igual teor e efeito, elegendo, desde já e em caráter irrevogável, o foro de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas por este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, ______ de ________ de 20___.
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CONTRATADA CONTRATANTE
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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