CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de oferta de curso do PEI – Programa de Enriquecimento Instrumental, Nível I, autorizado pelo Feuerstein
Institute (antigo International Center for the Enhancement of Learning Potential – ICELP) e fornecimento do Material Didático produzido pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª. A CONTRATADA obriga-se à promover o curso do PEI – Programa de Enriquecimento Instrumental, Nível I, por meio de aulas presenciais previamente marcadas.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá disponibilizar o formador reconhecido pelo Feuerstein Institute para ministrar as aulas nos dias e horários contratados, utilizando a
Metodologia e Teoria da Experiência de Aprendizagem Mediada e Modificabilidade Cognitiva Estrutural do Professor Doutor Feuerstein. A ausência do formador em quaisquer das aulas implicará a
reposição em uma nova data.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá disponibilizar, na sala de aula, equipamentos em perfeitas condições de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE deverá freqüentar as aulas com assiduidade e pontualidade, ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e executar todas as atividades
necessárias para aprovação pela ministrante e pelo Feuerstein Institute.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE tem o dever de zelar pelo patrimônio e instalações do local disponibilizado para o curso, sendo responsabilizado por qualquer dano
causado.
DO PRAZO
CLÁUSULA 4ª. O presente contrato tem início no dia da confirmação pela CONTRATADA, do depósito bancário, ou outro tipo de pagamento, realizado pelo CONTRATANTE no valor
total do curso ou da primeira parcela, e seu termo final após o término da parte presencial do curso, desde que não existam pendências financeiras.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 5ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal após a confirmação pela CONTRATADA, do depósito bancário, ou outro tipo de pagamento, realizado pelo CONTRATANTE
no valor total do curso ou da primeira parcela, conforme contratado.
Parágrafo Único: A possibilidade de matrícula no curso está sujeita a disponibilidade de vagas.
DO PREÇO
CLÁUSULA 6ª. O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será o anunciado no site podendo ser realizado a vista ou nas parcelas consecutivas, mensais e
iguais.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª. O valor constante na Cláusula anterior será pago de acordo com o plano de pagamento acordado na data de matrícula.
Parágrafo Único: Optando o CONTRATANTE pelo pagamento parcelado, a primeira parcela deverá ser paga até no máximo o primeiro dia de aula do curso (conforme cláusula
quinta do presente instrumento) e as demais parcelas nos meses consecutivos.
CLÁUSULA 8ª. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
Parágrafo Único: No caso de desistência do curso o CONTRATANTE deverá pagar multa de 10% do valor total do curso. Caso a desistência ocorra após o início do curso, o
CONTRATANTE pagará a multa de 10% do valor total do curso e as aulas já ministradas, independente de ter freqüentando ou não.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª. O atraso no pagamento - ou devolução do(s) cheque(s) - das parcelas acarretará incidência de multa pecuniária de 2% ao mês, juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária sobre o valor da parcela.
CLÁUSULA 10ª. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito.
DO CURSO
CLÁUSULA 11ª. As aulas serão ministradas nas salas de aula em locais designados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 12ª. O curso terá carga horária total de 80 (oitenta) horas/aulas.
CLÁUSULA 13ª. A obtenção do certificado de participação do curso está vinculada à freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas; a avaliação positiva dos
trabalhos propostos, pelo ministrante, durante as aulas presenciais e entregues nas datas determinadas; e à inexistência de débitos financeiros.
Parágrafo único: Para certificação profissional
devem ser cumpridas todas as exigências do Feuerstein Institute. O certificado internacional emitido para os participantes deste curso é parte integrante da carteira de documentação exigida pelo
Feuerstein Institute para a certificação profissional que inclui outras exigências, entre elas está a apresentação do portfólio conforme especificação própria.
DO MATERIAL DIDÁTICO
CLÁUSULA 14ª. O material didático fornecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é composto por 1 (um) conjunto dos 7 (sete) instrumentos do PEI; uma pasta com lápis, borracha, caneta,
caderno e apontador; e uma apostila elaborada pelo Centro de Desenvolvimento da Inteligência e Biofeedback.
Parágrafo Único: Os guias didáticos desenvolvidos por Reuven
Feuerstein não estão incluídos no material didático do curso, podendo ser adquirido com a CONTRATADA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente
relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão do contrato ficará condicionada à liquidação dos débitos existentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de
comunicação disponíveis, bem como usar os dados do material produzido no curso para trabalhos científicos e divulgação.
Parágrafo único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
FORO
Cláusula 17ª. As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
A partir da confirmação da matricula pela confirmação do pagamento e existência de vaga pela CONTRATADA, este acordo entra em vigência.
Curso de PEI 1 - Programa de Enriquecimento Instrumental - nível 1
Data de início 23/05/2015. SAIBA MAIS
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PEI é um programa para Desenvolvimento da Inteligêcia.
Público interessado: Psicopedagogos, Psicólogos, Pedagogos, Professores, Fonoaudiólogos, Terepeutas Ocupacionais, profissionais de Recursos Humanos, entre outros.
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